
Laura Carneiro
45
proposições
4
categorias distintas
PL
30 projetos
Seg. Pública
tema monitorado
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- Aguardando Remessa ao …
- Pronta para Pauta
- Aguardando Parecer
- Transformado em Norma …
- Aguardando Encaminhame…
- Aguardando Autorização…
Evolução Anual
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(45)Altera dispositivos da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para regulamentar, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a representação do réu em audiências e o uso da videoconferência ou de recursos tecnológicos análogos na prática de atos processuais.
Dispõe sobre o enfrentamento do feminicídio como política pública de Estado e positiva, em lei, a existência, as competências, a composição, o funcionamento e a manutenção em caráter permanente do Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio, instituído pelo Decreto Federal nº 12.839, de 4 de fevereiro de 2026.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado ao autor de crime praticado contra profissional de saúde.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a legitimidade do Ministério Público para a propositura de ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente.
Dispõe sobre o princípio da insignificância no âmbito penal e sua inaplicabilidade a crimes contra a Administração Pública.
Altera o art. 244-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para prever que a configuração do crime de corrupção de menor independe da prova da efetiva corrupção da criança ou adolescente.
Acrescenta inciso XIII ao art. 5º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e promove alterações em diversos outros diplomas legais, para incluir os programas de assistência psicossocial dentre as diversas destinações dadas aos recursos desse Fundo.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para assegurar à vítima de violência doméstica e familiar o direito de recorrer contra decisão que revogue ou indefira medidas protetivas de urgência.
Solicita a Ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania a estimativa de impacto orçamentário e financeiro do Projeto de Lei 3.287/2024, que institui o Protocolo de Atendimento e Intervenção Imediata para Prevenção e Proteção de Crianças e Adolescentes em Casos de Suspeita de Violência em Ambientes Virtuais. Solicita ainda a estimativa de impacto orçamentário e financeiro do respectivo substitutivo.
Solicita ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública a estimativa de impacto orçamentário e financeiro do Projeto de Lei 3.287/2024, que institui o Protocolo de Atendimento e Intervenção Imediata para Prevenção e Proteção de Crianças e Adolescentes em Casos de Suspeita de Violência em Ambientes Virtuais. Solicita ainda a estimativa de impacto orçamentário e financeiro do respectivo substitutivo.
Requer informações ao Ministro da Justiça e Segurança Pública acerca do Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro.
Modifica a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, para incluir como infração sanitária a omissão na notificação de acidentes envolvendo crianças ou adolescentes às autoridades de saúde competentes, e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer a obrigatoriedade da comunicação desses casos às autoridades de saúde.
Insere o § 4º no art. 232 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para aumentar a pena do crime de estupro de vulnerável quando da conduta resultar lesão corporal de natureza grave.
Amplia as vedações de aplicação de circunstâncias atenuantes e de redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra homens, crianças e adolescentes.
Requer ao Ministério de Estado da Defesa, a estimativa de impacto orçamentário e financeiro do PL nº 4.256/2019, de autoria do Senador Fabiano Contarato, que “Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos e aos oficiais de justiça”.