Dispõe sobre o enfrentamento do feminicídio como política pública de Estado e positiva, em lei, a existência, as competências, a composição, o funcionamento e a manutenção em caráter permanente do Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio, instituído pelo Decreto Federal nº 12.839, de 4 de fevereiro de 2026.
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Despacho
Apresentação do PL n. 1336/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Dispõe sobre o enfrentamento do feminicídio como política pública de Estado e positiva, em lei, a existência, as competências, a composição, o funcionamento e a manutenção em caráter permanente do Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio, instituído pelo Decreto Federal nº 12.839, de 4 de fevereiro de 2026".
Autor
Laura CarneiroData de Apresentação
23 de março de 2026
Tema
Segurança Pública
Tipo
PL
Situação
Aguardando Autorização do Despacho
Órgão
MESA
Regime
.
Apreciação
Indefinida
Despacho
Apresentação do PL n. 1336/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Dispõe sobre o enfrentamento do feminicídio como política pública de Estado e positiva, em lei, a existência, as competências, a composição, o funcionamento e a manutenção em caráter permanente do Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio, instituído pelo Decreto Federal nº 12.839, de 4 de fevereiro de 2026".