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Alexandre Lindenmeyer

Alexandre Lindenmeyer

(61) 3215-5452[email protected]Gabinete 452 — Anexo 4
Produção Legislativa — Segurança Pública
Total

6

proposições

Tipos

1

categorias distintas

Mais comum

PL

6 projetos

Área

Seg. Pública

tema monitorado

Por Tipo

02468PL

Por Situação

  • Aguardando Designação …
  • Arquivada
  • Pronta para Pauta
  • Aguardando Encaminhame…
  • Tramitando em Conjunto

Evolução Anual

2024202501234

Todos os Projetos

(6)
PL
PL 4603/2025Aguardando Designação de Relator(a)

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para acrescentar a previsão de exclusão, da condição de dependente, de quem tiver sido condenado criminalmente por feminicídio, ou de tentativa, contra a pessoa da segurada.

16/09/2025
PL
PL 4602/2025Aguardando Encaminhamento

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a comunicação obrigatória ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acerca do trânsito em julgado de sentença penal condenatória quando houver morte ou incapacidade permanente da vítima para o trabalho.

16/09/2025
PL
PL 2640/2024Arquivada

Cria causa de aumento de pena para os crimes de peculato, corrupção passiva e corrupção ativa para os casos em que esses delitos forem cometidos por ocasião de calamidade pública ou de situação de emergência.

01/07/2024
PL
PL 2306/2024Tramitando em Conjunto

Altera o Código Penal para tornar crime a disseminação de informações comprovadamente falsas, por quaisquer meios, em situações de reconhecida calamidade pública.

11/06/2024
PL
PL 1104/2024Aguardando Designação de Relator(a)

Altera a Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, para modificar a nomenclatura de Juiz Leigo para Juiz de Instrução.

08/04/2024
PL
PL 1101/2024Pronta para Pauta

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a destinação de dispositivos eletrônicos que permitam o acesso à internet apreendidos ou objeto de perdimento, decorrente do crime de que trata o art. 349-A do Código Penal, a mulheres e jovens desempregados, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

08/04/2024