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PL 4602/2025Direito PenalAguardando Encaminhamento

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a comunicação obrigatória ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acerca do trânsito em julgado de sentença penal condenatória quando houver morte ou incapacidade permanente da vítima para o trabalho.

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Histórico de Tramitação
4 registros

Despacho

Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.

Palavras-chave
AlteraçãoCódigo de Processo Penal (1941)Lei de Benefícios da Previdência Social (1991)obrigatoriedadePoder judiciáriocomunicaçãoInstituto Nacional do Seguro Social (INSS)Condenação criminal transitada em julgadoFalecimentoincapacidade permanentevítimadiretrizes.
Informações

Data de Apresentação

16 de setembro de 2025

Tema

Direito Penal

Tipo

PL

Situação

Aguardando Encaminhamento

Status Atual

Órgão

CCP

Regime

Ordinário (Art. 151, III, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Despacho

Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.