PL 4602/2025Direito PenalAguardando Encaminhamento
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a comunicação obrigatória ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acerca do trânsito em julgado de sentença penal condenatória quando houver morte ou incapacidade permanente da vítima para o trabalho.
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Histórico de Tramitação
Despacho
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
Recebimento
CPASF28/10/2025 às 15:01Aguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
MESA28/10/2025 às 13:09Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
MESA16/09/2025 às 16:30Aguardando Designação de Relator(a)
Palavras-chave
AlteraçãoCódigo de Processo Penal (1941)Lei de Benefícios da Previdência Social (1991)obrigatoriedadePoder judiciáriocomunicaçãoInstituto Nacional do Seguro Social (INSS)Condenação criminal transitada em julgadoFalecimentoincapacidade permanentevítimadiretrizes.
Informações
Data de Apresentação
16 de setembro de 2025
Tema
Direito Penal
Tipo
PL
Situação
Aguardando Encaminhamento
Status Atual
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Despacho
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.