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PL 4603/2025Direito PenalAguardando Designação de Relator(a)

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para acrescentar a previsão de exclusão, da condição de dependente, de quem tiver sido condenado criminalmente por feminicídio, ou de tentativa, contra a pessoa da segurada.

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4 registros

Despacho

Recebimento pela CCJC.

Palavras-chave
AlteraçãoLei de Benefícios da Previdência Social (1991)critérioexclusãodependenteCondenação criminal transitada em julgadohomicídio dolosofeminicídioTentativa (crime)vítimaSegurado (previdência social).
Informações

Data de Apresentação

16 de setembro de 2025

Tema

Direito Penal

Tipo

PL

Situação

Aguardando Designação de Relator(a)

Status Atual

Órgão

CCJC

Regime

Ordinário (Art. 151, III, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Despacho

Recebimento pela CCJC.