PL 4603/2025Direito PenalAguardando Designação de Relator(a)
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para acrescentar a previsão de exclusão, da condição de dependente, de quem tiver sido condenado criminalmente por feminicídio, ou de tentativa, contra a pessoa da segurada.
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Histórico de Tramitação
Despacho
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
CCP28/10/2025 às 00:00Aguardando Encaminhamento
Distribuição
MESA28/10/2025 às 13:09Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
MESA16/09/2025 às 16:30Aguardando Designação de Relator(a)
Palavras-chave
AlteraçãoLei de Benefícios da Previdência Social (1991)critérioexclusãodependenteCondenação criminal transitada em julgadohomicídio dolosofeminicídioTentativa (crime)vítimaSegurado (previdência social).
Informações
Data de Apresentação
16 de setembro de 2025
Tema
Direito Penal
Tipo
PL
Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Status Atual
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Despacho
Recebimento pela CCJC.