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PL 1764/2026Direito e Justiça

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 1941 (Código de Processo Penal) e a Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia), para dispor sobre a desconstituição automática e compulsória do advogado que abandona audiência em processo penal ou sessão do Tribunal do Júri

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Histórico de Tramitação
1 registros

Despacho

Apresentação do PL n. 1764/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (MISSÃO/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 1941 (Código de Processo Penal) e a Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia), para dispor sobre a desconstituição automática e compulsória do advogado que abandona audiência em processo penal ou sessão do Tribunal do Júri".

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Palavras-chave
AlteraçãoCódigo de Processo Penal (1941)Estatuto da OAB (1994)desconstituiçãoadvogadoabandonoSessãoTribunal do júrifinalidadeadiamentoAudiência judicialPenalidade disciplinarEscritório de advogados sócios.
Informações

Data de Apresentação

10 de abril de 2026

Tema

Direito e Justiça

Tipo

PL

Status Atual

Órgão

MESA

Regime

.

Apreciação

Indefinida

Despacho

Apresentação do PL n. 1764/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (MISSÃO/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 1941 (Código de Processo Penal) e a Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia), para dispor sobre a desconstituição automática e compulsória do advogado que abandona audiência em processo penal ou sessão do Tribunal do Júri".