Acrescenta o art. 22-A à Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para determinar a designação, pelo Poder Executivo, de órgão ou entidade responsável pelo recebimento, triagem unificada e encaminhamento de comunicados obrigatórios previstos no art. 27 da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, relativos a conteúdos de aparente exploração, de abuso sexual, de sequestro e de aliciamento de crianças e adolescentes.
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Despacho
Apresentação do PL n. 6205/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Acrescenta o art. 22-A à Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para determinar a designação, pelo Poder Executivo, de órgão ou entidade responsável pelo recebimento, triagem unificada e encaminhamento de comunicados obrigatórios previstos no art. 27 da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, relativos a conteúdos de aparente exploração, de abuso sexual, de sequestro e de aliciamento de crianças e adolescentes. ".
Autor
Rogéria SantosData de Apresentação
08 de dezembro de 2025
Tema
Segurança Pública
Tipo
PL
Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Órgão
MESA
Regime
.
Apreciação
Indefinida
Despacho
Apresentação do PL n. 6205/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Acrescenta o art. 22-A à Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para determinar a designação, pelo Poder Executivo, de órgão ou entidade responsável pelo recebimento, triagem unificada e encaminhamento de comunicados obrigatórios previstos no art. 27 da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, relativos a conteúdos de aparente exploração, de abuso sexual, de sequestro e de aliciamento de crianças e adolescentes. ".