CF Tracker
PL 6205/2025Segurança PúblicaAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)

Acrescenta o art. 22-A à Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para determinar a designação, pelo Poder Executivo, de órgão ou entidade responsável pelo recebimento, triagem unificada e encaminhamento de comunicados obrigatórios previstos no art. 27 da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, relativos a conteúdos de aparente exploração, de abuso sexual, de sequestro e de aliciamento de crianças e adolescentes.

Gemini AI
Análise Inteligente

Login necessário

Faça login para gerar análises inteligentes com o Google Gemini AI. A análise inclui resumo executivo, impacto em segurança pública e linha do tempo da tramitação.

Histórico de Tramitação
1 registros

Despacho

Apresentação do PL n. 6205/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Acrescenta o art. 22-A à Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para determinar a designação, pelo Poder Executivo, de órgão ou entidade responsável pelo recebimento, triagem unificada e encaminhamento de comunicados obrigatórios previstos no art. 27 da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, relativos a conteúdos de aparente exploração, de abuso sexual, de sequestro e de aliciamento de crianças e adolescentes. ".

Ver documento
Palavras-chave
AlteraçãoEstatuto Digital da Criança e do Adolescente (2025)obrigatoriedadePoder ExecutivoindicaçãoÓrgão administrativoentidaderecebimentodenúnciaconteúdo digitaladultização de crianças e adolescentesexploração sexualabuso sexualsequestroaliciamento de menores.
Informações

Data de Apresentação

08 de dezembro de 2025

Tema

Segurança Pública

Tipo

PL

Situação

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)

Status Atual

Órgão

MESA

Regime

.

Apreciação

Indefinida

Despacho

Apresentação do PL n. 6205/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Acrescenta o art. 22-A à Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para determinar a designação, pelo Poder Executivo, de órgão ou entidade responsável pelo recebimento, triagem unificada e encaminhamento de comunicados obrigatórios previstos no art. 27 da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, relativos a conteúdos de aparente exploração, de abuso sexual, de sequestro e de aliciamento de crianças e adolescentes. ".