PL 6567/2025Direito PenalTramitando em Conjunto
Acrescenta o art. 23-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o excesso escusável nas hipóteses de exclusão de ilicitude para população e agentes de segurança pública.
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Histórico de Tramitação
Despacho
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026.
Apensação
CCJC18/03/2026 às 16:49Tramitando em Conjunto
Recebimento
CCJC18/03/2026 às 16:43Tramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
MESA13/03/2026 às 10:59Tramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
MESA18/12/2025 às 15:01Tramitando em Conjunto
Palavras-chave
AlteraçãoCódigo Penal (1940)excludente de ilicitudeexcesso escusávelprofissional da segurança públicahipóteseameaçagrave ameaça.
Informações
Autor
André FernandesData de Apresentação
18 de dezembro de 2025
Tema
Direito Penal
Tipo
PL
Situação
Tramitando em Conjunto
Status Atual
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Despacho
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026.