CF Tracker
PL 4165/2025Direito PenalArquivada

Estabelece critérios para monitoração eletrônica de agressores no âmbito da violência contra a mulher, de que trata o § 5º, do art. 22 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 e a Lei nº 14.899, de 17 de junho de 2024.

Gemini AI
Análise Inteligente

Login necessário

Faça login para gerar análises inteligentes com o Google Gemini AI. A análise inclui resumo executivo, impacto em segurança pública e linha do tempo da tramitação.

Histórico de Tramitação
13 registros

Despacho

Desapensação deste do PL nº 2.942, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.942, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 10/03/2026 - 13:55 - 21ª Sessão)

Palavras-chave
AlteraçãoLei Maria da Penha (2006)critériomonitoração eletrônicaagressorviolência doméstica. _AlteraçãoLei FederalFundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)destinaçãopercentualrecursos públicosenfrentamentoviolência contra a mulher. _AlteraçãoLei Federalinclusãoprograma (administração)monitoração eletrônicaagressoracompanhamentomulhervítimaviolência doméstica.
Informações

Data de Apresentação

21 de agosto de 2025

Tema

Direito Penal

Tipo

PL

Situação

Arquivada

Status Atual

Órgão

MESA

Regime

Urgência (Art. 155, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Despacho

Desapensação deste do PL nº 2.942, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.942, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 10/03/2026 - 13:55 - 21ª Sessão)

Links