PL 6004/2025Segurança PúblicaTramitando em Conjunto
Altera o inciso VII do art. 22 da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de avaliação psicológica contínua e aplicação de protocolos específicos no acompanhamento psicossocial de agressores que tiveram armas de fogo recolhidas.
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Histórico de Tramitação
Despacho
Designada Relatora, Dep. Heloísa Helena (REDE-RJ), para o PL 1191/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
CCP02/02/2026 às 00:00Tramitando em Conjunto
Apensação
CSPCCO27/01/2026 às 16:08Tramitando em Conjunto
Recebimento
CSPCCO27/01/2026 às 16:08Tramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
MESA22/12/2025 às 18:17Tramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
MESA26/11/2025 às 20:10Tramitando em Conjunto
Palavras-chave
AlteraçãoLei Maria da Penha (2006)medida protetiva de urgênciacritérioobrigatoriedadeavaliação psicológicaAssistência psicossocialagressormulherviolência doméstica.
Informações
Autor
Ana Paula LimaData de Apresentação
26 de novembro de 2025
Tema
Segurança Pública
Tipo
PL
Situação
Tramitando em Conjunto
Status Atual
Órgão
CSPCCO
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Despacho
Designada Relatora, Dep. Heloísa Helena (REDE-RJ), para o PL 1191/2025, ao qual esta proposição está apensada.