PL 4668/2023Direito e Justiça
Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para determinar que, nos casos de manipulação de resultados, a Justiça Desportiva deverá garantir que as penalidades aplicadas sejam proporcionais e consistentes com o princípio da igualdade.
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Histórico de Tramitação
Despacho
Designado Relator, Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP), para o PL 515/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
MESA22/11/2023 às 00:00
Apresentação de Requerimento
MESA30/10/2023 às 14:10
Recebimento
CCJC03/10/2023 às 18:47Tramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
CCP03/10/2023 às 00:00Aguardando Recebimento
Despacho de Apensação
MESA03/10/2023 às 15:32
Apresentação de Proposição
PLEN26/09/2023 às 18:00
Palavras-chave
AlteraçãoLei Pelé (1998)obrigatoriedadeJustiça desportivaaplicação da penaprincípio da igualdadeproporcionalidademanipulação de resultadocompetição esportivaevento desportivo.
Informações
Status Atual
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Despacho
Designado Relator, Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP), para o PL 515/2023, ao qual esta proposição está apensada.