PL 1050/2026Segurança PúblicaTramitando em Conjunto
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), estabelecer causa de aumento de pena para o crime de estupro praticado mediante concurso de dois ou mais agentes (estupro coletivo) e quando o agente se aproveita de relação de confiança ou proximidade com a vítima
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Histórico de Tramitação
Despacho
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
CCP01/04/2026 às 00:00Tramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
MESA31/03/2026 às 13:23Tramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
MESA09/03/2026 às 18:32Tramitando em Conjunto
Palavras-chave
AlteraçãoCódigo Penal (1940)Lei dos Crimes Hediondos (1990)Crime contra a dignidade sexualCrime contra a liberdade sexualaumento da penaEstupro compartilhadoConcurso de pessoasCrime hediondoagressorrelações interpessoaisautoridadeproximidadevítimaViolência contra a mulherViolência de gêneroviolência doméstica.
Informações
Autor
Fred LinharesData de Apresentação
09 de março de 2026
Tema
Segurança Pública
Tipo
PL
Situação
Tramitando em Conjunto
Status Atual
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Despacho
Recebimento pela CCJC.