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PL 1050/2026Segurança PúblicaTramitando em Conjunto

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), estabelecer causa de aumento de pena para o crime de estupro praticado mediante concurso de dois ou mais agentes (estupro coletivo) e quando o agente se aproveita de relação de confiança ou proximidade com a vítima

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Histórico de Tramitação
4 registros

Despacho

Recebimento pela CCJC.

Palavras-chave
AlteraçãoCódigo Penal (1940)Lei dos Crimes Hediondos (1990)Crime contra a dignidade sexualCrime contra a liberdade sexualaumento da penaEstupro compartilhadoConcurso de pessoasCrime hediondoagressorrelações interpessoaisautoridadeproximidadevítimaViolência contra a mulherViolência de gêneroviolência doméstica.
Informações

Data de Apresentação

09 de março de 2026

Tema

Segurança Pública

Tipo

PL

Situação

Tramitando em Conjunto

Status Atual

Órgão

CCJC

Regime

Ordinário (Art. 151, III, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Despacho

Recebimento pela CCJC.