Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar obrigatório, em caso de condenação, o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e o acompanhamento psicossocial.
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Despacho
Designada Relatora, Dep. Heloísa Helena (REDE-RJ), para o PL 1191/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Notificação de Apensação
Notificações
Apensação
Publicação de Proposição
Recebimento
Despacho de Apensação
Apresentação de Proposição
Autor
Aureo RibeiroData de Apresentação
14 de agosto de 2025
Tema
Direito e Justiça
Tipo
PL
Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CSPCCO
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Despacho
Designada Relatora, Dep. Heloísa Helena (REDE-RJ), para o PL 1191/2025, ao qual esta proposição está apensada.