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PL 4006/2025Direito e JustiçaTramitando em Conjunto

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar obrigatório, em caso de condenação, o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e o acompanhamento psicossocial.

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Histórico de Tramitação
9 registros

Despacho

Designada Relatora, Dep. Heloísa Helena (REDE-RJ), para o PL 1191/2025, ao qual esta proposição está apensada.

Palavras-chave
AlteraçãoLei Maria da Penha (2006)obrigatoriedadeSentença condenatóriaexigênciacomparecimentoAgressorCondenadoViolência domésticaViolência contra a mulherPrograma educativorecuperaçãoAssistência psicossocialGrupo de apoio e mútua ajuda.
Informações

Data de Apresentação

14 de agosto de 2025

Tema

Direito e Justiça

Tipo

PL

Situação

Tramitando em Conjunto

Status Atual

Órgão

CSPCCO

Regime

Ordinário (Art. 151, III, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Despacho

Designada Relatora, Dep. Heloísa Helena (REDE-RJ), para o PL 1191/2025, ao qual esta proposição está apensada.

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