PL 5482/2025Direito PenalAguardando Parecer
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para qualificar as modalidades de corrupção ativa e passiva quando a vantagem indevida tiver origem em crimes previstos na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), e para classificá-las como crimes hediondos.
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Histórico de Tramitação
Despacho
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Publicação de Proposição
CCP03/12/2025 às 00:00Aguardando Parecer
Recebimento
CSPCCO03/12/2025 às 12:19Aguardando Parecer
Distribuição
MESA02/12/2025 às 17:58Aguardando Parecer
Apresentação de Proposição
MESA29/10/2025 às 15:02Aguardando Parecer
Palavras-chave
AlteraçãoCódigo Penal (1940)Lei dos Crimes Hediondos (1990)Corrupção passiva qualificadaCorrupção ativa qualificadaVantagem indevidaFuncionário públicoprocedênciaTráfico de drogaequiparaçãoCrime hediondo.
Informações
Autor
Otoni de PaulaData de Apresentação
29 de outubro de 2025
Tema
Direito Penal
Tipo
PL
Situação
Aguardando Parecer
Status Atual
Órgão
CSPCCO
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Despacho
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).