PL 428/2026Direito PenalTramitando em Conjunto
Altera o § 2º-A do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passando a prever como modalidade de fraude eletrônica aquela cometida mediante uso de imagens, vídeos ou áudios gerados por inteligência artificial.
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Histórico de Tramitação
Despacho
Apensação desta proposição ao PL 3800/2023.
Recebimento
CCJC18/03/2026 às 19:44Tramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
CCP18/03/2026 às 00:00Aguardando Encaminhamento
Despacho de Apensação
MESA13/03/2026 às 17:27Tramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
MESA10/02/2026 às 13:59Tramitando em Conjunto
Palavras-chave
AlteraçãoCódigo Penal (1940)crime contra o patrimôniotipificação de condutatipicidade penalfraude eletrônicaestelionatoobtençãodados pessoaisambiente virtualpersuasão (psicologia)vítimarede social digitalconteúdo digitalinteligência artificial generativa.
Informações
Autor
Chris ToniettoData de Apresentação
10 de fevereiro de 2026
Tema
Direito Penal
Tipo
PL
Situação
Tramitando em Conjunto
Status Atual
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Despacho
Apensação desta proposição ao PL 3800/2023.