PL 468/2026Direito PenalTramitando em Conjunto
Altera o inciso VI-A do art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer novo parâmetro de progressão de regime nos casos de condenação pelo crime de feminicídio.
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Histórico de Tramitação
Despacho
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/2026.
Apensação
CCJC19/03/2026 às 16:42Tramitando em Conjunto
Recebimento
CCJC19/03/2026 às 16:39Tramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
MESA13/03/2026 às 17:27Tramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
MESA11/02/2026 às 10:54Tramitando em Conjunto
Palavras-chave
AlteraçãoLei de Execução Penal (1984)aumentopercentualcumprimentopenaprogressão de regime prisionalcrime contra a mulherfeminicídiocumprimentoproibiçãolivramento condicional.
Informações
Autor
Any OrtizData de Apresentação
11 de fevereiro de 2026
Tema
Direito Penal
Tipo
PL
Situação
Tramitando em Conjunto
Status Atual
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Despacho
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/2026.