PL 644/2026Direito Penal
Altera o art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para explicitar a presunção absoluta da vulnerabilidade etária da vítima menor de 14(quatorze) anos, independe do consentimento inequívoco da vítima, de inexistência de violência real ou presumida, da experiência sexual anterior, de eventual vínculo afetivo com o agente, da ciência ou aprovação dos pais ou responsáveis legais.
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Histórico de Tramitação
Despacho
Apense-se à(ao) PL 628/2026.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Apresentação de Proposição
MESA21/02/2026 às 12:31
Palavras-chave
AlteraçãoCódigo Penal (1940)Crime contra a dignidade sexualestupro de vulnerávelPresunção absoluta de vulnerabilidadevítimamenor de idade.
Informações
Status Atual
Órgão
MESA
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Despacho
Apense-se à(ao) PL 628/2026.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).