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PL 644/2026Direito Penal

Altera o art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para explicitar a presunção absoluta da vulnerabilidade etária da vítima menor de 14(quatorze) anos, independe do consentimento inequívoco da vítima, de inexistência de violência real ou presumida, da experiência sexual anterior, de eventual vínculo afetivo com o agente, da ciência ou aprovação dos pais ou responsáveis legais.

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Histórico de Tramitação
2 registros

Despacho

Apense-se à(ao) PL 628/2026.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

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Palavras-chave
AlteraçãoCódigo Penal (1940)Crime contra a dignidade sexualestupro de vulnerávelPresunção absoluta de vulnerabilidadevítimamenor de idade.
Informações

Data de Apresentação

21 de fevereiro de 2026

Tema

Direito Penal

Tipo

PL

Status Atual

Órgão

MESA

Regime

Ordinário (Art. 151, III, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Despacho

Apense-se à(ao) PL 628/2026.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).